2.3.15

Nem todo funcionário público pode receber aposentadoria integral

Muitos de nós levamos um susto quando vemos o valor da aposentadoria. Gente que contribuiu a vida toda pelo teto máximo acaba recebendo apenas um percentual daquela grana. Se for comparar com o último salário, então, dá vontade de chorar.
Por isso, os celetistas não poucas vezes ficam com raiva dos funcionários públicos, que sempre tiveram direito à aposentadoria integral –valor igual ao do último salário.
Eu acho que não é o caso, trabalhador não tem de ter raiva de trabalhador. O que é preciso é que todos tenhamos os mesmos direitos, e que a gente reivindique uma aposentadoria digna, coerente e consistente com os nossos anos de trabalho e com nossa contribuição ao sistema.
É bom lembrar, porém, que, hoje em dia, já mudou essa história de aposentadoria integral para os funcionários públicos –lá no Rio Grande do Sul, nos anos 1960, eram chamados de “barnabés” (não sei a origem do apelido; se você souber, conte para nós). A Emenda Constitucional nº41/03 mudou algumas regras para a aposentadoria, alterando as condições dos benefícios para os funcionários públicos –a principal mudança foi exatamente em relação á tal integralidade.
Ficou assim, conforme explica o advogado Willi Fernandes, do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos: “Se o servidor público ingressou antes de 2003, o valor mensal do benefício é igual ao do último salário recebido e sobre o qual foi recolhida contribuição. Quanto ao cálculo do benefício sobre a média de 80% dos maiores salários, será aplicado somente para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, ou melhor, que ingressaram no serviço público a partir de 2004.”
Outra coisa: quem entrou para o serviço público antes da mudança, mas se aposentou depois, tem direito ao salário integral. Mas é preciso que, nos caso dos homens, aposentadoria aconteça com 35 anos de contribuição e 53 de idade; no caso das mulheres, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Tem mais. A regra pede também, que o servidor tenha 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira, e cinco de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.


1 comment:

  1. É POR ISSO QUE A PREVIDÊNCIA ESTÁ QUEBRANDO, POUCOS APOSENTADOS (EX-SERVIDORES PÚBLICOS) GANHAM MAIS QUE O TETO ESTABELECIDO PARA OS TRABALHADORES NORMAIS. SE A REFORMA NA PREVIDÊNCIA NÃO FOR JUSTA, NINGUÉM RECEBERÁ MAIS APOSENTADORIA DAQUI POUCOS ANOS.

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